Será que só a redução da maioridade penal resolve o problema dos adolescentes infratores, ou seriam ainda necessárias outras propostas legislativas para criar uma Política Pública de proteção social contra o criminoso menor de 18 anos?
Entendendo o tema:
Está fervilhando na imprensa e na mídia em geral a questão, a tanto tempo adiada, da redução da maioridade penal no Brasil, de 18 para 16 anos.
Como talvez muitos saibam tal matéria tem caráter constitucional - o que é uma aberração por si só, mas foi a vontade do legislador constituinte - estando prevista no artigo 228 de nossa Constituição Federal; por isso é necessária uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC - para que se possa mudar tal limite e com duas votações qualificadas de 3/5 em ambas as Casas Legislativas Federais.
É inegável, apesar das estatísticas falhas e da baixa resolução dos crimes no país, que os adolescentes infratores estão respondendo cada vez mais pelos crimes violentos, motivados pelas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - que garante a impunidade aos infratores e criminosos que tenham a idade entre 12 e 18 anos, pois lhes assegura uma pena - independentemente do crime - de no máximo três anos de internação - não é prisão - e ficha limpinha quando completar seus 18 anos e ser um adulto responsável.
A questão da fixação de uma idade pra que se passe a considerar uma pessoa capaz ou não de entender o caráter ilícito do que faz é muito controversa. No Reino Unido, por exemplo, essa regra não vale, pois mesmo a criança pode vir a ser punida penalmente se, uma vez submetida a uma junta multidisciplinar, verificar-se que ela tinha sim consciência do que estava fazendo e que o fazia por vontade; o que chamamos de dolo. Já nos países que não se fiam pelo "direito consuetudinário" - o direito dos costumes, onde não existe norma mas as decisões dos tribunais a cada caso - e sim pelo "direito positivo", ou seja, o que regula a vida de todos os cidadãos por leis escritas - como é nosso caso - é tradição fixar-se uma idade para se definir quando uma pessoa é ou não penalmente imputável.
Abro um parenteses: há várias "maioridades" além da penal. Por exemplo: Maioridade Eleitoral: para votar 18 anos (plena) e 16 (relativa); para ser eleito: varia dependendo do cargo político a que se quer concorrer, sendo seu teto 35 anos. Maioridade Civil: 18 (plena) e 16 (relativa), podendo haver a emancipação. Trabalhista: 16 anos (definida pelo ECA - Plena) e 14 (relativa).
Como veem, há vários tipos de maioridade e tal poderia também ser deliberado em termos penais.
Por isso vamos discutir esse tema a partir de uma abordagem ampla, para que vocês entendam e possam opinar com mais propriedade sobre esse importante e palpitante assunto que interessa a todos.
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