Maioridade Penal: só reduzir resolve? (3)


Para o adulto é um grande e seguro negócio usar menores para cometerem crimes para si!
O quê, como sociedade, vamos fazer para mudar esse ciclo pernicioso?



O Crime de Corrupção de Menores.


Nesse terceiro post sobre a Maioridade Penal, vou comentar sobre o adulto (ou maior de 18 anos) que utiliza os adolescentes para a prática de crimes.
Esse crime é conhecido por Corrupção de Menores e está previsto tanto no Código Penal como no ECA, sendo que há duas formas dele ser praticado. A que tem mais formas na lei é de conotação sexual, seja por fazer sexo com menor (vulnerável ou não), expor a cenas pornográficas e até tráfico de pessoas.
Mas o que nos interessa (a mim e a você leitor) e está bem vinculado com a questão da maioridade penal é o crime de Corrupção de Menores em que o adulto (ou maior de 18 anos) utiliza o adolescente para, com ele, praticar crimes. Esse crime só tem previsão no artigo 244-B do ECA e a pena varia de 1 a 4 anos de prisão (reclusão).
Hoje em dia dificilmente não existem quadrilhas que não tenham adolescentes entre seus membros, quando não raro também vermos quadrilhas compostas só por adolescentes. No primeiro caso o mais comum são as quadrilhas especializadas em Tráfico de Drogas, onde os adolescentes (e até crianças) são colocados na linha de frente para a venda, pois, se por ventura forem pegos, raramente irão para a cadeia, ficando apenas o prejuízo da droga apreendida. Mais preocupantes são as situações em que os adolescentes são usados como "Soldados do Tráfico", na segurança das "bocas de fumo" e também como "disciplinadores"; matando os usuários devedores e desafetos da quadrilha.
Aqui cabe um parêntese sobre as mortes de jovens nas periferias: quem mata o jovem pobre da periferia é o jovem pobre da periferia! Eis onde o perfil do algoz e da vítima se cruzam...(*)
Já as quadrilhas de adolescentes, em regra, se organizam para atuar no roubo (trombadões, arrastões, carros).
Sobre os adolescentes, já falamos que eles são muito mais violentos quando no cometimento dos seus crimes. Só que agora chamo a atenção para a situação em que ele, adolescente, é estimulado pelo adulto (traficante ou ladrão) a ser violento, dando-lhe uma arma na mão (às vezes até um fuzil) e licença para matar. Isso é gravíssimo e a lei que se prega aos quatro ventos que é para a proteção do menor prevê apenas de 1 a 4 anos de cadeia para esse adulto. Mesmo que ele pegue a pena máxima (4 anos), pelas atuais regras do processo penal, nem para a cadeia vai! Ele já entra em Liberdade Condicional!
Onde está a proteção ao menor?
O que de fato realmente inibe o adulto, traficante ou não, ladrão ou não, em utilizar menores para seus interesses criminosos?
Nada!
A mesma lei (ECA) que protege sua "mão de obra" é a mesma que não lhe ameaça.
Veja que casamento perfeito!
"Vamos utilizar os menores para cometermos crimes!"(dizem, felizes, os traficantes)
Sugiro e penso que o que os nossos legisladores (Deputados e Senadores) precisam urgentemente fazer também, junto com a redução da maioridade penal, é mudar a pena dessa Corrupção de Menores especificamente, pondo uma pena mínima superior a 8 anos. Para mim seria pelo menos de 10 a 20 anos de prisão (reclusão)!
Por quê a pena mínima desse crime tem que ser maior do que 8 anos?
Por que no nosso Brasil, se for até 8 anos, o meliante também não vai "preso na tranca", ele já começa no Regime Semi-aberto, ou seja, sai durante o dia para trabalhar, ou estudar, e dorme no presídio. Quando tem presídio! Senão ele vai para "Prisão Albergue Domiciliar", que não existe na lei, mas os juízes a utilizam por falta de... Presídios!
Corrupção de menores: eis mais um aspecto da delinquência juvenil que também não pode passar despercebido por nossa sociedade.

(*) Para saber mais sobre perfis de autores e vítimas de crimes, sugiro o artigo de Peter Burke: "Violência e civilização", no livro InSegurança Pública: reflexões sobre a criminalidade e a violência urbana, do Instituto Braudel.

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